Anexo II - Dos fardamentos, missões e grupos Anexo_11

TÍTULO I
DOS FARDAMENTOS

CAPÍTULO I
DAS FARDAS

Art. 1° - Todo militar da ativa deve estar com o devido fardamento em todas as dependências oficiais das Forças Armadas no Habblet Hotel.

§ 1°. Define como fardamento masculino e feminino do Corpo Militar das Forças Armadas:
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§ 2°. A diferença entre o fardamento masculino e feminino do Corpo Empresarial com o Corpo Militar é a cor do seu sapato. No Corpo Militar, deve-se usá-lo preto, no Corpo Empresarial, branco.
§ 3°. É proibido a utilização do cabelo muito longo ou que tampe mais que 5% do rosto para a versão em masculino e feminino.
§ 4°. As cores do cabelo são permitidas nas seguintes tonalidades:

I. Preto escuro ou mais claro;
II. Loiro escuro ou claro;
III. Marrom escuro ou claro (sem brilhos);
IV. Laranja na tonalidade ruivo;
V. Branco/platinado ou cinza.

§ 5°. As barbas são permitidas para o gênero masculino, entretanto, não será permitido barbas grandes ou que tampem mais que 30% do rosto e que sejam informais.
§ 6°. Caso o militar use qualquer tipo de barba, ela deve ser usada na mesma tonalidade do cabelo.
§ 7°. Óculos, desde que não tampem mais que 30% do rosto e sejam formais, são permitidos para Sargentos/Diretores+ nas tonalidades:
I. Preto;
II. Branco;
III. Transparente.

§ 8°. O formato do rosto deve ser padrão, sem maquiagens ou quaisquer tipos de cores informais de acordo com o âmbito militar.
§ 9°. A tonalidade da pele deve ser real.

Art. 2° -  A partir da patente de coronel e do cargo de ministro o fardamento torna-se livre, porém formal.

§ 1°. Veteranos e Oficiais Reformados devem usar o fardamento livre, porém formal enquanto estiverem nas dependências oficiais no Habblet Hotel das Forças Armadas do Brasil. Estes não podem usar o fardamento militar dos militares na ativa.
§ 2°. Membros do Corpo Empresarial tem o uso da boina facultativo conforme sua necessidade ou desejo, entretanto, quando usada, deve-se seguir a respectiva cor padrão.
§ 3°. Membros portadores da patente igual ou superior a major tem o uso da boina facultativo conforme sua necessidade ou desejo, entretanto, quando usada, deve-se seguir a respectiva cor padrão.

Art. 3° - A Corregedoria Militar tem a autorização de restringir fardamentos/acessórios vistos como informais/não condizentes com o âmbito militar das Forças Armadas. Qualquer desacato às restrições impostas pela Corregedoria Militar deve ser sancionado com uma punição administrativa pelo crime de Conduta Imprópria.

CAPÍTULO II
DOS BREVÊS DE INDENTIFICAÇÃO

Art. 4° - Todo militar da ativa incluso nos grupos de tarefas que tem uma tonalidade própria de identificação por brevê deve estar com o devido brevê e sua tonalidade em todas as dependências oficiais das Forças Armadas no Habblet Hotel.

§ 1°. Define como padrão os brevês das Forças Armadas:
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§ 2°. Os brevês devem ser usados desde a patente/cargo de cabo/agente-chefe até tenente-coronel/ministro-chefe. A partir da patente/cargo de coronel/1º ministro torna-se facultativo.
§ 3°. Caso o militar tenha mais de dois grupos de tarefas com identificação por brevê próprio, este tem o direito a escolha de qual tonalidade usará.

TÍTULO II
DAS MISSÕES

CAPÍTULO III
DOS MODELOS DE MISSÕES

Art. 5° - Todo militar da ativa ou inativa deve seguir o modelo padrão das missões das Forças Armadas do Brasil:

§ 1°. Define-se como modelo padrão da missão para militares na ativa:

[FAB] Patente/Cargo [TAG] [Cursos]


§ 2°. Define-se como modelo opcional para Coronéis/1ºMinistros acima: (Expurgado mediante Medida Provisória. Apenas os Comandantes têm o direito de utilizá-la caso queiram.

Patente/Cargo das Forças Armadas [TAG]


I - Para o Corpo Empresarial, o último curso realizado após a TAG torna-se obrigatório caso este não tenha terminado todos os cursos obrigatórios.

§ 3°. Militares portadores de honrarias devem anexar a simbologia ‹★› no final da missão.

I - Portadores de honrarias com a patente/cargo igual ou superior a coronel/1ºministro têm o privilégio de usar as TAG's em sua missão como opcionais.

§ 4°. A presença da sigla do cargo e grupo de tarefas na missão torna-se facultativa aos militares, mas quando adicionada, deve-se seguir a sigla estabelecida pela Constituição Militar.

§ 5°. Define-se como padrão obrigatório quando utilizada na missão dos militares na ativa:

I - A sigla FAB dentro deve estar dentro dos colchetes [ ];
II - A TAG deve estar dentro dos colchetes [ ];
III - Os cursos devem estar dentro dos colchetes [ ];
IV - Os grupos de tarefas devem estar dentro das chaves { };
V - As honrarias militares devem estar dentro dos parênteses ( ) ou dentro da simbologia < > ou ela adaptada ‹ ›.

§ 6°. Define-se como modelo padrão da missão para militares na inativa:

I - Dos Oficiais Reformados:
[FAB] Oficial Reformado [Patente/Cargo/Posto alcançado]


II - Dos Veteranos:
[FAB] Veterano


a) Para Veteranos, torna-se opcional o uso da [Patente/Cargo/Posto alcançado] após a identificação de Veterania;
b) Para Veteranos e Oficiais Reformados, torna-se opcional a identificação do ano/mês em que serviu às Forças Armadas;
c) Para Veteranos e Oficiais Reformados, torna-se opcional da identificação dos grupos de tarefas exercidos.

§ 7°. É permitido o uso de palavras e de demais símbolos no final da missão desde que não infrinja nenhuma regra das Forças Armadas ou da Habblet Etiqueta ou parâmetros do âmbito militar.

§ 8°. Militares cursando escolas/cursos/aulas específicas têm o modelo de missão diferente, padrão e obrigatório:

I - Curso de Ações e Comandos (CAC):
[CAC] Aluno [BAC] [0XX] {Patente/Cargo}


II - Curso de Ações Especiais (CAEsp):
[CAEsp] Aluno [GARRA] [A-XX] {Patente/Cargo}


III - Em ambas escolas da Academia de Formação Militar:
[Escola] Cadete [FAB] {Patente/Cargo}


a) Não é permitido quaisquer acréscimos de grupos de tarefas no final da missão;
b) O uso da identificação da honraria militar não deve ser usado no final da missão;
c) Não é permitido o acréscimo de quaisquer outros símbolos ou palavras no final da missão;
d) Para Alunas dos dois primeiros cursos, é obrigatório alterar o padrão de "Aluno" para "Aluna".

§ 9°. Membros do Batalhão de Ações de Comandos devem usar o raio após a TAG na missão, exceto quando este fizer parte do Comando das Forças Armadas do Brasil.

TÍTULO III
DOS GRUPOS

CAPÍTULO III
DOS GRUPOS E SUA FAVORITAÇÃO

Art. 6° - Os grupos a serem favoritados, em ordem da menor preferência para a maior preferência são:

Forças Armadas do Brasil
[FAB] Oficiais Reformados
[FAB] Veteranos
[FAB] Corpo de Praças
[FAB] Corpo de Oficiais
[FAB] Corpo Empresarial
[FAB] Setor de Recursos Humanos
[FAB] G.A.R.R.A
[FAB] Ministério P. Militar
[FAB] B.A.C
[FAB] Corregedoria Militar
[FAB] ABIN
[FAB] Vendedor de CE


Parágrafo Único. Os militares devem favoritar o grupo do seu respectivo curso especial:

Pós Graduação: Cadetes
[CAC] Alunos [BAC]
[CAEsp] Alunos [GARRA]


Art. 7° - Os grupos complementares (companhias, subcompanhias, curso/treinamento/aula para aprovados, corredores, salas de aulas, salas externas, etc.) não devem ser favoritados em hipótese alguma.

Parágrafo Único. Os membros do Batalhão de Ações de Comandos, da Agência Brasileira de Inteligência e da Corregedoria Militar devem ter os grupos complementares referentes aos quartos das dependências das Forças Armadas do Brasil no Habblet Hotel, isto é, grupos de companhias, subcompanhias, corredores, salas de aulas, quartos exteriores, acessos e grupos.

TÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 8° - O Anexo II - Do Fardamento, Grupos Missões está ligado diretamente à Constituição Militar e sob jurisdição da Corregedoria Militar, portanto, este documento pode ser alterado sob aprovações deste órgão sem aviso prévio, bem como receber projetos, correções e/ou propostas de leis por qualquer militar da ativa das Forças Armadas do Brasil.






Todos os direitos reservados às Forças Armadas do Brasil
Anexo II idealizado pelo Comandante-Fundador BanneD,sob Primeira Assembleia Constituinte em Agosto de 2021, dado pelo Primeiro Corregedor-Geral BanneD,.
Nenhuma outra alteração de relevância foi realizada.