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G.A.R.R.A: Manual de Protocolização > KRISE

Apresentação


Art. 01 • Manual de Protocolização é o nome atribuído ao documento que carrega consigo as ações determinantes que o militar do Grupo Armado de Respostas Rápidas deve ter ao presenciar uma ocorrência de níveis distintos, que envolva a convocação de algum membro do Ministério da Defesa.

Art. 02 • KRISE é a tradução do português para o alemão da palavra CRISE. A escolha de outro idioma foi para alterar a classificação das abreviaturas, visando não confundir com outras possíveis funções ou ações referentes às Forças Armadas.

Art. 03 • No presenciamento da crise, não importando o seu nível de classificação, o Grupo Armado de Respostas Rápidas deve estar de prontidão para neutralizar as possíveis ameaças, logo em seguida o Batalhão de Ações e Comandos agindo como segunda instância, e por fim, a Agência Brasileira de Inteligência em últimos casos, abrindo casos de análise investigativa a partir de suas respectivas atribuições.

Escala Krise


Art. 04 • A Escala Krise configura-se na distinção de níveis ocorrentes das possíveis crises existentes e suas resoluções, bem como desígnios à ambas as classes operacionais atuantes nas Forças Armadas.













ABREVIATURA:CONFIGURAÇÃO:ATUAÇÃO
K/1Cumprimento de Fiscalização - quando não há riscoProntidão Normal
K/2Crises de Nível Um - ataques não envolvendo direitosUm militar do GARRA de prontidão instruindo os militares durante e pós-crise,
permanecendo no local até 15 minutos pós-ocorrido
K/3Crises de Nível Dois - ataques envolvendo direitosDois militares do GARRA ou um representante do BAC de prontidão
procurando neutralizar a ameaça através das resoluções aplicáveis ao território,
permanecendo até 30 minutos pós-ocorrido
K/4Suspeitas - quando pode haver risco iminenteFiscalização por trocas ou rodadas até que a suspeita seja cessada
por parte de algum membro superior do Ministério da Defesa
K/5Lei de Guerra - quando houve declaraçãoFiscalização por trocas ou rodadas em equipe havendo sempre dois militares do GARRA e
um representante do BAC presentes no local
Art. 05 • A aplicabilidade da Escala Krise não necessita de permissões advindas de membros do Ministério da Defesa, qualquer risco é risco, porém, o militar que iniciar o protocolo não possuindo base sólida ou circunstanciais para o ocorrido será severamente punido.

Plano de Seguimento


Art. 06 • Em circunstâncias onde a Escala Krise é acionada a partir da K/2, os métodos contraceptivos deverão seguir o seguinte plano:

> Comunicação imediata dos membros do Ministério da Defesa;
> Print's da ocorrência;
> Lista de portadores pré, durante e pós crise;
> Investigação aberta pelo BAC e ABIN.


Art. 07 • Todas as provas capturadas, estando em conformidade com o Plano de Seguimento, devem ser encaminhadas aos membros superiores do Ministério da Defesa, sendo o Batalhão de Ações e Comandos e a Agência Brasileira de Inteligência.

Art. 08 • A atuação das três classes operacionais na contenção e neutralização das crises ocorridas e possíveis crises posteriores é de extrema importância.

Ações Determinadas


Art. 09 • As Ações Determinadas tratam da decisão aplicada pelos membros do Ministério da Defesa sobre os militares portadores presentes na crise.

Art. 10 • São as Ações Determinadas:

> Congelamento de direitos; (TODOS)
> Convocação para interrogatório; (BAC e ABIN)
> Rebaixamento por motivos aparentes; (TODOS)
> Congelamento das demais ascensões administrativas. (ABIN)


Art. 11 • As ações são determinadas em conjunto com o Ministério da Defesa ou com os órgãos destacados, tendo em vista que nem todas as configurações são de responsabilidade das três classes.

Art. 12 • Nenhuma ação é aplicada individualmente, e a aplicação individual acarretará na baixa operacional do militar que assim a realizou.

Disposições Finais


Art. 13 • A quebra dos protocolos anexados neste documento é de total responsabilidade do militar ou órgão que o quebrou.

Art. 14 • Revogam-se as disposições em contrário.



Grupo Armado de Respostas Rápidas ~ Forças Armadas do Brasil