G.A.R.R.A: Regulamento Interno
Disposições Gerais
Art. 1º - O presente Código de Atuação Tática visa assegurar o exercício dos direitos e deveres de todos os integrantes do Grupo Armado de Respostas Rápidas.
Art. 2º - O Grupo Armado de Respostas Rápidas é a força de elite das Forças Armadas, seus integrantes devem estar aptos e qualificados para toda e qualquer função/ação que envolva o operacional. O grupamento possui treinamentos de especialização em Guerrilha, após sua formação irão receber seus diplomas de Comando de Guerra (CG), e assim, podendo assumir suas novas funções dentro.
Art. 3º - O Grupo Armado de Respostas Rápidas é o responsável máximo pelo operacional, logo, as manobras estratégicas são dever e responsabilidade principal do mesmo.
Art. 4º - No Ministério da Defesa, o Grupo Armado de Respostas Rápidas é subordinado ao Batalhão de Ações e Comandos.
Art. 5º - O Grupo Armado de Respostas Rápidas é um dos órgãos que fazem parte do Ministério da Defesa.
Art. 6° - O Ministério da Defesa é listada hierarquicamente:
➤ Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
➤ Batalhão de Ações e Comandos (BAC);
➤ Grupo Armado de Respostas Rápidas (G.A.R.R.A).
Art. 7° - Todo e qualquer órgão do Ministério da Defesa possui sua finalidade e função própria, não podendo interferir nas demais sem uma devida casualidade.
Art. 8º - A hierarquia do Grupo Armado de Respostas Rápidas é composta pelos seguintes cargos, do maior para o menor:
➤ Comandante (01 vaga)
➤ Coordenador(a) (2 vagas)
➤ Agente (10 vagas)
§ 1º - Os coordenadores são responsáveis por orientar as ações dos agentes, prezar pelo alto padrão de desempenho e excelência do Grupo Armado de Respostas Rápidas.
§ 2º - Os agentes são responsáveis por cumprir as funções para as quais são designados e sustentar a base operacional do Grupo Armado de Respostas Rápidas.
Art. 9º - Ao Grupo Armado de Respostas Rápidas, reserva-se a seguinte farda:
[EM BREVE]
Art. 10º - São situações que permitem o uso da farda do Grupo Armado de Respostas Rápidas:
➤ Época de ministração do Curso de Ações Especiais (CAEsp);
➤ Atividades internas, cerimônias e eventos ministradas pelo Grupo Armado de Respostas Rápidas;
➤ Patrulhas/intervenções nas dependências físicas;
Entradas, Licenças e Reintegrações
Art. 11º - A entrada para o Grupo Armado de Respostas Rápidas é dada unicamente por meio de aprovação no Curso de Ações Especiais, salvo casos de policiais já aprovados, que possuem o direito à reintegração.
Art. 12º - São requisitos para integrar o Grupo Armado de Respostas Rápidas:
➤ Ter a patente/cargo mínimo de Aspirante a Oficial/Equivalência;
➤ Ter iniciado a carreira há, pelo menos, 7 dias antes da inscrição do curso;
➤ Possuir o aval do Comandante do Grupo Armado de Respostas Rápidas.
Art. 13º - Os integrantes do Grupo Armado de Respostas Rápidas poderão usufruir de licença de serviço desde que tenham permissão de um (1) Coordenador.
Art. 14º - O integrante que entrar em licença e não postar o retorno às atividades em até um (1) dia após o término do afastamento estará sujeito a advertência escrita hierarquicamente por negligência.
Art. 15º - As reintegrações ocorrem apenas para integrantes que atuaram no período de pelo menos três (03) meses e possuem autorização do Ministro da Defesa.
Punitivas
Art. 16° - Todas as advertências são aplicadas de forma escrita internamente.
Art. 17° - As advertências internas são acumulativas e possuem duração de 30 dias.
Art. 18° - O acúmulo de 3 advertências em vigor implica expulsão imediata e um (1) rebaixamento na patente/cargo hierarquicamente.
Art. 19° - O integrante expulso do Grupo Armado de Respostas Rápidas perderá seu passe, devendo obter novamente aprovação no Curso de Ações Especiais para integrar o grupamento, salvo casos de membros exonerados, que não poderão retornar sob hipótese alguma.
Art. 20° - Operações em andamento não devem conter a interferência de quaisquer integrantes, resultando em advertência interna ao mandante e ao policial de interferência.
§ 1º - Operações só podem ser solicitadas pelo Batalhão de Ações e Comandos e/ou Agência Brasileira de Inteligência, resultando em punição aos policiais que efetuarem sem tal permissão, uma advertência interna.
§ 2º - Operações só poderão ser iniciadas e/ou canceladas pelo Comandante, superior no Ministério da Defesa(Batalhão de Ações e Comandos e/ou Agência Brasileira de Inteligência) ou um (1) Comandante..
Intervenções
Art. 21° - O Grupo Armado de Respostas Rápidas, órgão formado e doutrinado no quesito operacional possui autonomia para assumir toda e qualquer função dentro dos quartéis/distritos ou batalhões auxiliares.
Art. 22° - Para melhor funcionalidade do QG/DN/BA, o grupamento dispõe liberdade para dispensar e assumir qualquer função deste, sendo prioridade o rodízio e excelência na sua forma atuante.
Art. 23° - Em momentos de ataques, os integrantes do Grupo Armado de Respostas Rápidas devem de imediato assumir a função de Oficial da Guarda, dessa maneira, deverão instruir todos os presentes da melhor maneira dentro das condições físicas no momento
Art. 24° - Em casos do QG/DN/BA estar em necessidade, integrantes da equipe possuem autorização para aplicar quaisquer cursos aos policiais presentes.
Art. 25° - Fica explícito a prioridade do Grupo Armado de Respostas Rápidas em situações de:
Controle de QG/DN/BA e dependências físicas;
Criação e controle de contingente;
Supervisão-Geral de QG/DN/BA
Movimentações Estratégicas
Art. 26° - As Movimentações Estratégicas (ME’s) são os movimentos aplicados em batalhão auxiliar ou quartéis, em necessidades da mesma, desenvolvendo o funcionamento de contingente e ordem organizacional. São dos tipos de Movimentos Estratégicos:
➤ [ME01] - Lota-Lota: Consiste na necessidade de lotar o QG, portanto os integrantes que se fazem presentes devem realizar efeito lota-lota ou recrutamento quando solicitado;
➤ [ME03] – Posse Obrigatória: Quando o QG/DN/BA estiver com dificuldades de se organizar, manter ou qualquer outro problema sem resolução que envolva as funções de comando, os integrantes por iniciativa própria devem assumir e imediatamente solucionar os problemas. Envolvendo apenas situações que não sejam solucionadas através de auxílio.
➤ - Entrada: Algumas vezes temos problemas na entrada de policiais, com a acumulação de policiais na espera para entrar em solo militar. Sendo assim, nessas horas, o comando será efetuado para que os militares do Grupo Armado de Respostas Rápidas agilizem o processo e realizarem a passagem com maior agilidade;
➤ [ME05] – Supervisão: Consiste na aplicação de promoções para o Corpo de Praças que estejam aptos no momento, em QG/DN/BA. Geralmente irá ocorrer quando a recepção estiver cheia de soldados e os oficiais estejam demorando a perceber ou se negando a promover estes policiais (vigente de soldado à sargento);
➤ [ME02] – Mentoria: Quando se faz necessário ministrar treinamentos envolvendo cotidiano operacional e que tal feito não esteja sendo realizado pelos responsáveis, o ME é utilizado. Os integrantes então identificam os policiais e vão cumprir através de atividades dinâmicas;
➤ [ME05] [ME06] – Em espera: Refere-se ao momento em que o Grupamento está a espera de alguma ordem superior ou a progressão de uma ação, e assim, não podendo exercer quaisquer outras atividades;
➤ [ME07] – Alerta: Deve-se ser utilizado em momentos de suspeita de aliciamento contra os regimentos, quartos ou grupos do departamento, neste instante, deverão sair de todo e qualquer posto de trabalho, para assim, impedir e neutralizar a ameaça;
➤ [ME08] – Defesa: Deve-se ser utilizado em momentos de tentativa de aliciamento contra os regimentos, quartos ou grupos do departamento, devendo assim, combater a ameaça;
Sentinela
Art. 27° - Sentinela é onde o cão de guarda entra em ação, formando turnos em duplas a cada x horas.
Art. 28° - As duplas são determinadas pelo Comandante.
Art. 29° - Os militares formarão turnos, realizando a fiscalização e supervisão em todas as dependências físicas e grupos, caso possui alguma irregularidade ou ação suspeita. Caso tenha, informarão ao Batalhão de Ações e Comandos, caso não haja poder de correção.
Art. 30° - Devem permanecer fora do QG/DN/BA em formação, observando e avaliando a segurança e engrenagem operacional dos quartéis-generais/distritos-navais/batalhões auxiliares, corredores e salas de aulas, relatando através do Relatório de Vigília comprovação com prints.
Curso de Ações Especiais (CAEsp)
Art. 31° - O Curso de Ações Especiais, processo seletivo do Grupo Armado de Respostas Rápidas, tem duração de 2 semanas e pode ocorrer de duas a quatro vezes ao ano, a critério do Comandante.
Art. 32° - Durante o Curso de Ações Especiais, os membros do Grupo Armado de Respostas Rápidas têm o dever de prezar por um padrão de postura e manter comunicação a todo instante evitando repassar informações errôneas e/ou divergentes.
Art. 33° - Os alunos aprovados no Curso de Ações Especiais recebem, como condecoração, uma medalha de honra de duração de 3 dias e troféu de congratulação por um (01) Comandante.
Compromissos
Art. 34° - Os agentes que faltarem às atividades registradas na agenda de compromissos do Grupo Armado de Respostas Rápidas e não justificarem a falta em até 1 dia após a atividade estarão sujeitos a uma advertência interna.
Art. 35° - Mensalmente, dois agentes serão escalados para ministrarem um treino de base para toda às Forças Armadas.
Considerações Finais
Art. 36° - Este documento é completamente sigiloso, sendo a quebra de sigilo passível de exoneração do Grupo Armado de Respostas Rápidas ou das Forças Armadas.
Art. 37° - Em caso de negligência por parte do Comandante, o Ministro da Defesa ou a Corte do Comando pode intervir e realizar a retirada, assumindo o posto de Comandante temporariamente.
Art. 38° - Revogam-se as disposições em contrário.
Grupo Armado de Respostas Rápidas ~ Forças Armadas do Brasil